Na sequência da Orientação n. Q 002/2020 de 26/02/2020 da Direção-Geral da Saúde (DGS) Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas, a Fundação AFID Diferença estabelece o presente Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2, agente causal da COVID-19, assim como os procedimentos a adotar perante qualquer elemento da Fundação com sintomas desta infeção. O presente plano sofrerá as atualizações necessárias, tendo em conta as recomendações da DGS.
O Plano de Contingência da Fundação AFID diferença estabelece e documenta os procedimentos de decisão, coordenação e o processo de comunicação interna e externa, nomeadamente com as entidades nacionais de saúde. Este plano aplica-se a todas as atividades da Fundação sendo traduzido, sempre que necessário, em planos específicos para cada uma das Respostas Sociais/Serviços. Consiste num conjunto de medidas e acções que deverão ser aplicadas oportunamente e de modo articulado, em casos de infeção pelo Coronavírus. O objetivo principal do Plano de Contingência é manter as atividades da organização face aos possíveis efeitos do vírus, nomeadamente a ausência dos colaboradores e dos clientes e respetivas repercussões nas atividades e no ambiente familiar e social de toda a comunidade.
O Plano de Contingência da Fundação AFID Diferença tem como princípios orientadores as políticas e valores organizacionais, aos quais se juntaram as orientações das autoridades internacionais, nacionais e locais de saúde. Assim teremos como princípios:
1. Salvaguardar a vida das pessoas, reduzindo o risco de contaminação nos locais onde se desenvolvem as actividades (por via do contacto entre clientes, colaboradores ou por contacto com terceiros, nomeadamente o público) e limitando a propagação no interior das instalações;
2. Garantir o bem-estar dos clientes, nomeadamente pela manutenção dos serviços básicos;
3. Preservar e proteger o património da Fundação, assegurando a manutenção dos serviços essenciais;
4. Envolver as entidades oficiais que possam garantir o apoio na resolução de situações de crise;
5. Envolver as entidades parceiras e outras organizações sociais articulando meios, recursos e serviços;
6. Gerir a informação, interna e externa, de modo a que todos possam receber a informação actualizada e participar no desenvolvimento e operacionalização deste plano;
7. Garantir a segurança e saúde dos colaboradores e clientes.
Esta ordem de serviço/comunicação Interna pode ser alterada a todo o momento, de acordo com a evolução da epidemia e as orientações oficiais.
Podem consultar os documentos na íntegra:
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